Nova medida de apoio à contratação

Foi publicada a medida “Compromisso Emprego Sustentável”, o novo incentivo à contratação permanente de desempregados e jovens!

Qual o objetivo desta medida?

É um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), que combina apoio financeiro à contratação e apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social (apoios estes que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal). Além disso, este apoio também vem dar resposta a outros desafios estruturais do mercado de trabalho em Portugal, tais como a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.

Como funcionam estes apoios?

  • As empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante 2 anos
  • O valor base de apoio é de 5.318,4€ mas pode chegar a 11.168€ por trabalhador
  • Não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego que se refiram ao mesmo posto de trabalho, mas são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal
  • Durante a vigência do Compromisso Emprego Sustentável não serão admitidas candidaturas para a medida Incentivo ATIVAR.PT (apoio dado à entidade empregadora para a celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP)

Que entidades empregadoras podem candidatar-se?

  • Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos (estar regularmente constituída e registada, ter a situação tributária e contributiva regularizada, não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP nem Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e ter contabilidade organizada)
  • Empresas que estão no processo especial de revitalização (PER) ou no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) – não se aplica o requisito de não ter salários em atraso

Como ter acesso a estes apoios?

  1. Publicitar a oferta de emprego no portal do IEFP (sinalizando que a oferta está ao abrigo deste apoio)
  2. Celebrar contrato de trabalho com o desempregado no IEFP
  3. Garantir a formação profissional durante o período do apoio (2 anos)
  4. Assegurar que há criação líquida de emprego

Quem pode ser contratado para que a empresa usufrua dos apoios?

Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos:

  • 2 meses consecutivos – caso a pessoa tenha idade =/< a 35 anos ou =/> a 45 anos
  • 6 meses consecutivos – caso a pessoa tenha idade =/> a 36 anos ou =/< a 44 anos
  • Sem prazo mínimo – caso se trate de uma pessoa com deficiência, alguma incapacidade ou que integre família monoparental (entre outros)

Não é possível a contratação de alguém que foi despedido recentemente da empresa.

Em que situações há majorações aos apoios?

O apoio base corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 5.318,4 €.

Situações em que há uma majoração desse apoio (acumuláveis até a um limite de três):

  1. Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos (inclusive)
  2. Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade
  3. Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)
  4. Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual
  5. Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
  6. O apoio financeiro previsto no n.º 1 é ainda majorado em 30 % quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão (não conta para o máximo de três majorações cumulativas)

Qual o apoio ao pagamento das contribuições para a Segurança Social?

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social a seu cargo (relativamente aos contratos de trabalho apoiados) durante o primeiro ano da sua vigência, sendo que no máximo será de sete vezes o valor do IAS, ou seja, 3.102,4 €.

Quando receberá os apoios?

  • 60% do valor é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
  • 40% são dilatados no tempo: 20% serão pagos no 13º mês de vigência do último contrato iniciado e + 20% no 25º mês de vigência do último contrato iniciado

(os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro)

É preciso dar formação profissional?

Sim, é obrigatório. Como funciona?

  • A formação tem de ter um período mínimo de 12 meses e deve ser acompanhada por um “tutor” designado pela empresa
  • Além disso, tem de haver formação ajustada às funções através de uma entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho

O que acontece em caso de incumprimento?

As empresas poderão ter de devolver total ou proporcionalmente os apoios recebidos até à data.

A restituição dos apoios financeiros é efetuada no prazo de 60 dias a contar da data da notificação referida no número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.



Ao navegar no nosso site estará a consentir a utilização de cookies para obter uma melhor experiência de utilização. + info

Para saber mais informações sobre a política de cookies deste website clique no seguinte link. https://vetbizz.pt/politica-de-privacidade/

Para aceitar, basta clicar no botão no canto inferior direito do seu ecrã.

Obrigado!

Fechar