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Alterações nas Leis do Trabalho

Este ano, as Leis do Trabalho sofreram alterações no que toca a licenças, estágios, contratos, etc.
Neste artigo apresentamos algumas delas:

Licença Parental e Faltas Justificadas

  • Licença Parental Exclusiva – Os pais agora podem usufruir de uma licença de 28 dias úteis (consecutivos/intercalados), em vez de 20 dias. Além disso, o período de tempo após a licença em que os pais podem tirar dias de descanso aumentou para 7 dias úteis (consecutivos/intercalados), em vez de 5 dias.

O que muda não é o número total de dias disponíveis para os pais, mas sim a forma como estes são contados. Isto reduz a carga financeira das empresas, visto que agora já não precisam de pagar pelos fins de semana e feriados durante a licença parental, pois a Segurança Social cobrirá esses custos.

  • Licença de Luto – A lei agora prevê 20 dias para o falecimento do cônjuge ou enteados. Além disso, os pais têm agora direito a 3 dias consecutivos de licença remunerada por luto gestacional.
  • Licença remunerada por doença (baixa) – Finalmente é possível solicitar 3 dias de baixa por meio do serviço digital do SNS24 (esta solicitação pode ser feita 2 vezes por ano).

 

Compensações por cessação dos contratos de trabalho

  • Não renovação um contrato de trabalho a prazo – As empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, em vez dos anteriores 18 dias.
  • Compensações por despedimento coletivo e por extinção de postos de trabalho – Passam dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias. Esta mudança terá efeito imediato, mas não será retroativa.
  • Rescisão de contratos de trabalho – Não é possível recontratar a prazo funcionários cujos contratos foram rescindidos (por motivos que não possam ser atribuídos a eles), temporariamente ou através de recibos verdes para a mesma posição/atividade profissional, a menos que tenha decorrido pelo menos 1/3 da duração do contrato.
  • Créditos salariais dos trabalhadores – No momento da rescisão do contrato, os trabalhadores não poderão renunciar aos seus créditos salariais, tais como subsídio de férias, subsídio de Natal e férias não gozadas, quer por iniciativa própria, quer por iniciativa da entidade patronal.

 

Período Experimental

As alterações à legislação laboral prevêm a redução ou eliminação do período experimental para jovens em busca de seu primeiro emprego ou para desempregados de longa duração, desde que já tenham celebrado um contrato de trabalho com outro empregador por um período igual ou superior a 90 dias.

O empregador ainda será obrigado a comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) sobre as rescisões de contrato que ocorrem durante o período experimental para esses trabalhadores, dentro de 15 dias.

No caso em que o período experimental dura 120 dias ou mais, o empregador deve comunicar ao trabalhador sobre a rescisão do contrato com um aviso prévio de 30 dias.

 

Estágios promovidos pela empresa

Os estagiários que realizarem estágios profissionais extracurriculares não poderão receber menos do que o salário mínimo nacional, isto é, 760€.

Neste momento, o subsídio de estágio tem como montante mínimo o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 480€.



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