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Orçamento do Estado – 2021

O Orçamento do Estado é um instrumento de gestão que contém uma previsão detalhada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social, sendo da iniciativa exclusiva do Governo e apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de outubro de cada ano.

A lei do Orçamento do Estado para 2021 foi publicada em Diário da República e entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, após a promulgação pelo Presidente da República.

Vamos procurar compreender algumas das principais alterações previstas na Proposta de Lei para o corrente ano.

IRS (famílias)

1) Para 2021 a remuneração mínima mensal garantida passa a ser de 665 euros (aumento de 30 €).

2) Passará a ser aceite, para efeitos de dedução em IRS, os valores efectivamente suportados e identificados com actividades desportivas e ginásios. Poderá deduzir ao seu IRS o valor correspondente a 15% do valor do IVA suportado nestas despesas, com um limite de 250 €.

3) Também despesas de aquisição dos medicamentos de uso veterinário passarão a poder ser consideradas pelo montante de 22,5% do valor do IVA suportado nas mesmas. Adicionalmente, considerar-se-á ainda a dedução dos valores suportados com a aquisição de máscaras e álcool gel nas despesas de saúde.

4) É alterado o regime fiscal de transferência de bens imóveis da actividade profissional da categoria B para património particular do respectivo empresário. Ou seja, deixarão de se originar mais-valias sujeitas a tributação aquando da afectação e desafectação de um imóvel à actividade profissional. Há outras particularidades nesta alteração que convém analisar, caso o leitor deseje aprofundar este tema.

IRC (empresas)

1) Neste Orçamento do Estado fica definido que a redução aplicável à taxa de tributação autónoma destinada a híbridos plug-in apenas se aplica quando estas viaturas permitam o carregamento da respectiva bateria através de ligação à rede eléctrica e possuam uma autonomia mínima, no modo eléctrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2 por quilómetro. Ou seja, apenas nestas condições este tipo de viaturas beneficia das seguintes taxas de tributação adicional sobre viaturas:

Se não se enquadrar, as tributações adicionais a aplicar serão as seguintes:

2) As micro, pequenas e médias empresas (PME) irão beneficiar de um alívio fiscal relativamente às tributações autónomas, em sede de IRC. Nos períodos de tributação de 2020 e 2021, o acréscimo de 10 pontos percentuais a aplicar às taxas de tributação autónoma, sempre que haja lugar a prejuízos fiscais, não se irá aplicar. No entanto, para beneficiar deste alívio fiscal a sua empresa terá de considerar cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter obtido lucro em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores;
  • Ter cumprido atempadamente com as suas obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois períodos de tributação anteriores.

3) Adicionalmente em 2021, as PME terão a possibilidade de dispensa dos pagamentos por conta. As entidades abrangidas por esta mesma dispensa, e caso assim o pretendam, poderão efectuar o pagamento por conta, nos termos e prazos previstos por lei.

IVA

1) Considerando o contexto actual, e tal como já seria expectável, o Estado estendeu para o ano de 2021 a aplicação do regime de taxa reduzida das máscaras de protecção respiratória e gel desinfectante cutâneo.

2) Os trabalhadores independentes que não possuam nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada, continuarão a beneficiar do regime especial de isenção de IVA (art.º 53), quando não possuam um volume de negócios superior a 12.500€ no ano civil anterior.



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